Exame de Ordem: Peça prático profissional!
2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização. 270035574, Adilson Vitorino Da Silva / 270082861, Anilton Sampaio Reis / 270062208, Antônio Roque Arruda / 270092136, ernanda Dos Santos Oliveira De Sousa / 270076308, Fernando Patrocinio Silva / 270012662, Hugo Fernando Alves Nogueira / 270086185, Ignês Maria Costa Ferreira / 270127599, Kelp Darlyng Dos Santos Silva / 270079342, Leandro Mendonça Soares / 270012453, Marcelo Ferreira Ribeiro / 270044933, Maria Araújo Guimarães Costa / 270117026, Mariana Cardoso Linhares / 270134017, Michael Batista Rodrigues / 270000271, Theyson De Souza Dos Santos / 270081180, Ticiana Rachel De Oliveira Mendes / 270106464, Valmira Sá Dos Santos / 270008660, Verônica Bezerra Da Silva / 270114210, Walisson Da Silva Xavier. O fato da ré ter recebido anteriormente o benefício da suspensão condicional do processo em razão de outro fato não caracteriza condenação nem tampouco reincidência. Contudo, a questão não esclarece se o período de prova da suspensão anterior ainda está em curso. Caso estivesse, a ré ainda estaria sendo processada por outro fato, o que impediria o benefício. Mas extinto o período de prova, não estando mais sendo processada por outro crime, possível seria a suspensão condicional do processo. Assim, não tendo o promotor de justiça oferecido o benefício, o juiz deveria ter aplicado o art. 28 do CPP na fórmula da Súmula 696 do STF.
46 O emitente ou o portador podem proibir que o cheque seja pago em dinheiro mediante a inscrição transversal, no anverso do título, da cláusula para ser creditado em conta, ou outra equivalente. Nesse caso, o sacado só pode proceder a lançamento contábil (crédito em conta, transferência ou compensação), que vale como pagamento. O depósito do cheque em conta de seu beneficiário dispensa o respectivo endosso. A) Não procedem os argumentos da defesa, uma vez que a conexão entre as infrações praticadas importa em unidade de processo e julgamento. No caso concreto, o promotor de justiça detém prerrogativa de função para o Tribunal de Justiça na forma do art. 96, III da Constituição Federal, exercendo a vis attractiva sobre Laura, aplicando-se o art. 78, III do CPP. O juízo prevalente é o de maior grau de jurisdição. A súmula 704 do STF dispõe que não viola as garantias do juiz natural, ampla defesa e devido processo penal a atração de processo do corréu ao foro por prerrogativa de função.
Ix exame da ordem - A) Não caberia a responsabilização de Wilson por tentativa de homicídio, visto que há manifesto no caso concreto arrependimento eficaz, ao teor do art. 15 do CP, que elimina a tentativa, só permitindo o agente ser responsabilizado pelos atos já praticados. O arrependimento eficaz caracteriza-se pelo fato de que o agente, tendo finda a prática dos atos executórios age por sua voluntariedade em sentido inverso ao que anteriormente teria feito e consegue, com isso, impedir a consumação do delito.
IX Exame de Ordem Unificado (2013) OAB/FGV
A) Impede a exigibilidade da massa falida do pagamento dos juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados. Após o dia 15 de abril, quando for divulgado o resultado preliminar, será aberto para esses candidatos um novo prazo para a apresentação de recursos para análise da banca. O prazo será das 12 horas do dia 16 de abril de 2013 até as 12 horas do dia 19 de abril de 2013. O resultado definitivo com os nomes dos aprovados será publicado no dia 26 de abril de 2013. Importante é lembrar que a Lei de Falência é uma lei eminentemente processual, a despeito de tratar de alguns temas de direito material falimentar, destarte, não há como escapar muito de ter que decorar prazos e o procedimento especial nela previsto. Primeiramente, quando se está diante de uma prova que envolve a elaboração de uma peça prático-profissional, têm-se que identificar qual a peça a ser elaborada. Neste caso verifica-se, desde logo, tratar-se de um recurso de Agravo de Instrumento, isso porque a decisão proferida pelo Juiz não tem caráter definitivo, mas sim interlocutório e a decisão é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
Exame de Ordem: Peça prático profissional!
Não entendendo pela anulação da instrução probatória, que seja reconhecido o afastamento da circunstância agravante, prevista no art. 61, II, h do CP em decorrência do manifesto erro de tipo acidental quanto à pessoa. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o resultado preliminar com os nomes dos aprovados no IX Exame de Ordem Unificado, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal. Dos candidatos que prestaram a prova desde a etapa inicial, obtiveram êxito e vão receber a carteira de advogado, perfazendo um percentual de 10,3 de aprovação nesta edição do exame. BRASÍLIA O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de inserir em seu site o link por meio do qual os candidatos poderão consultar o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do IX Exame de Ordem Unificado, que foi aplicada no dia 16 de dezembro. Neste link, o examinando deve inserir o número de CPF e a senha cadastrada no ato da inscrição para saber se foi aprovado. O mesmo link está disponível nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Art .
B) Caso Wilson viesse a falecer em decorrência das facadas dadas por Junior, não seria possível caracterizar arrependimento eficaz, devendo ser tipificado o crime de homicídio simples consumado, nos termos do art. 121, caput, do CP e reconhecida a hipótese de atenuante genérica prevista no art. 65, III, b do CP. No mesmo caminho a assertiva B também está errada, pois a existência do Conselho Fiscal também é admitido nas Sociedades Limitadas, e não somente nas Sociedades Anônimas. Lembrem-se que companhia é sinônimo de sociedade anônima. Tendo em mente que o cheque é uma ordem de pagamento, ou seja, o emitente do cheque (correntista) ao emiti-lo, dá uma ordem para que terceiro (instituição financeira) o pague ao seu portador. No caso do cheque administrativo, o emitente e a instituição financeira são a mesma pessoa. B) Caso Mário fosse pronunciado o recurso cabível seria o Recurso em Sentido Estrito, com fundamento no art. 581, IV do CPP, sendo o prazo para a interposição de petição de 05 dias, devendo a petição de interposição ser encaminhada ao juízo processante e as razões para o Egrégio Tribunal.
3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: E por fim, a assertiva D está incorreta, pois não existe esse tipo de cheque. A menção dele na questão tem o intuito somente de confundir o aluno que não tem conhecimento sobre cheque administrativo. A relação traz os nomes dos candidatos aprovados preliminarmente (cuja lista foi divulgada no último dia 22 de março) e mais os dos examinados que tiveram seus recursos acolhidos pela banca, alcançando a nota mínima 6 (seis) na prova prático-profissional. A prova subjetiva foi aplicada no dia 24 de fevereiro deste ano em todo o país. A sociedade de papel ABC Ltda. requereu a decretação da falência da sociedade empresária XYZ Ltda. Devidamente citada, a sociedade empresária XYZ Ltda. apresentou sua contestação e, para elidir a decretação da falência, requereu a prestação de uma caução real a fim de garantir o juízo falimentar. Tal pedido foi imediatamente deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Acre.