Artigo - "ECA 30 Anos: Direitos em Construção Diária", de autoria do servidor do TRT-RS Diogo Corrêa

A preocupação com o efeito estufa tem sido cada vez mais notada. Em alguns dias do verão de 2009, a temperatura na cidade de São Paulo chegou a atingir 34 ºC. O valor dessa temperatura em escala Kelvin é:

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Esse ecossistema é composto por 100 bilhões de bactérias, vírus, fungos e protozoários, que agregam as funções de fermentação de nutrientes, síntese de vitaminas, nutrição das células intestinais, metabolização de substâncias estranhas ao organismo (xenobióticos), proteção contra bactérias patogênicas e funções imunes (CRESCI e BAWDEN, 2015). 1 o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº , de 2009) Vigência Passados 30 anos da promulgação do ECA, precisamos refletir sobre questões que ainda pairam no imaginário coletivo: pouco tempo antes dessa legislação, criança era um termo utilizado apenas para aqueles que tinham o mínimo: uma família e um lugar na escola. Aos demais que viviam em vulnerabilidade social o termo era menor e a lei que tratava do tema tinha o viés punitivo. A questão era como punir os menores infratores. Art. 42.

Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº , de 2009) Vigência A Guarda é um instituto jurídico, que prevê, o acolhimento de um menor por terceiros (parentes ou não), quando esse não recebe a devida proteção de seus pais ou responsáveis. Esses guardiões legais assumem a responsabilidade de protegê-los. Tal instituto encontra previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (lei ). A Guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários (artigo 33, 3º do ECA). Vários fatores serão ponderados pelo juízo competente para a concessão da guarda pretendida, dentre eles: o grau de parentesco e afinidade com o menor, bem como a vontade da criança e adolescente, principalmente se tiver 12 (doze) anos ou mais. Vale ressaltar que, caso esse guardião pretender adotar a criança ou adolescente, essa fase da Guarda será muito válida, pois o estágio de convivência previsto pela legislação) já terá sido cumprido. A Guarda se propõe a regularizar a posse de fato da criança e do adolescente.

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A modulação da microbiota tem sido utilizada como estratégia para manutenção da saúde intestinal e global do indivíduo. As fibras são nutrientes que se destacam para essa finalidade e podem ser incorporadas no plano dietético para prevenção e tratamento de doenças. Dados preliminares mostram o potencial efeito das fibras prebióticas na saúde imune, mas ainda são necessários mais estudos intervencionais e com maiores populações. A Guarda é um instituto jurídico, que prevê, o acolhimento de um menor por terceiros (parentes ou não) - A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Engana-se quem acha que o intestino é meramente um órgão digestivo e absortivo. Já é crescente o interesse mundial dos pesquisadores nas funções associadas ao intestino para a saúde global do indivíduo, sobretudo pela presença da maior e mais diversa comunidade microbiana que coloniza o organismo, denominada microbiota intestinal.

Essas liberdades representam condições básicas, como evitar a fome e a subnutrição, além de capacidades associadas a saber ler e ter participação política8. Se não dermos condições mínimas para nossos infantes, quando vamos alcançar o tão sonhado desenvolvimento? Em seu artigo 1º já se observa a mudança de concepção, de forma explícita e taxativa, com a adoção da doutrina Proteção Integral: Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. , inaugurando o reordenamento institucional nessa temática. - Na interpretação desta lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente4(ECA) (Lei n. , de 13 de julho de 1990) nasceu nesse contexto e se apresentou como resposta à falência do Código de Menores de 1979.

O ECA é o principal instrumento normativo brasileiro sobre os direitos da criança e do adolescente, ele veio concretizar o artigo 227 da Constituição Federal que determina que: Dra. Leila Hashimoto Nutricionista (FSP/USP), Doutora em Ciências (FCF/USP), Consultora científica da Tate&Lyle e Bioma4me. Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. Já a Adoção é outro instituto que também possui previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, assim como o instituto da Guarda, também possui o objetivo de assegurar e proteger os interesses e direitos do menor, desde que cumpridos determinados requisitos legais, tais como se verifica no art.

Embora tenha sido promulgado em um contexto privilegiado, principalmente internacional, o ECA não foi uma dádiva do Estado, mas uma construção histórica de lutas sociais, tendo como protagonistas os movimentos pela infância, dos setores progressistas da sociedade política e civil brasileira. Porém, a GUARDA NÃO É DEFINITIVA, mas visa a regularização da posse de fato de um menor, assegurando sua proteção e direitos, inclusive o de ser inserido no plano de saúde e até ser inserido no benefício previdenciário de seu guardião. 2 o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº , de 2009) Vigência Portanto, segundo o ECA, a Adoção tem caráter Irrevogável e Irretratável, essa é uma das maiores diferenças entre a Guarda e a Adoção. Houve então uma verdadeira ruptura paradigmática que conduziu o debate social sobre os direitos infantojuvenis para o campo dos direitos fundamentais.

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O trabalho infantil para muitas famílias é sinônimo de sobrevivência. Crianças trabalhando em ambientes de desigualdade social é elemento histórico presente na infância brasileira, que foi edificada sobre uma sociedade escravocrata. Os afazeres a que são submetidas essas crianças, embora sejam profissões dignas, estão longe de ser aquelas que socialmente são mais valorizadas.

Dietas à base de alimentos de origem vegetal, com alto consumo de fibras e reduzido em gorduras saturadas, como a dieta mediterrânea, regulam a composição da microbiota, com aumento de bactérias benéficas (Bifidobacterium, Lactobacillus, Roseburia, Eubacterium rectale, Faecalibacterium prausnitzii) e redução daquelas potencialmente patogênicas e oportunistas (Enterobacteria, Clostridium, Alistipes) (MAKKI et al. , 2018). Esse tipo de padrão alimentar contribui para um ambiente intestinal equilibrado, manutenção da homeostase do sistema imune e da saúde. De forma diversa ao que era estabelecido no Código de Menores, o estatuto define que a responsabilidade de assegurar tais diretos não fica a cargo apenas da família, mas também do Estado e da sociedade em geral. O artigo 86 destaca a necessidade de articulação entre esses atores: A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Nesse sentido, o autor da ação pede ao juiz a Guarda Definitiva do menor, no entanto, como trâmite judicial geralmente requer um tempo considerável, pode-se pedir a Guarda Provisória (como medida de urgência, cumpridos os requisitos legais), com intuito de, desde então, assegurar os interesses do menor. 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária. 3 o Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº , de 2017) Interpretando os princípios do ECA, pode-se destacar: os fins sociais, o bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição da pessoa humana em desenvolvimento5. Dentro do referido Estatuto estão presentes mecanismos de promoção de redes de proteção de direitos e efetivação de políticas públicas focadas na busca pela formação ética, reflexiva e emancipadora de crianças e adolescentes como cidadãos6. Inaugurou-se, assim, um sistema que se fundamenta em três eixos principais: promoção de direitos, defesa de direitos e controle social7.

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É uma espécie de perpetuação de um ciclo subalterno: o desenvolvimento e oportunidades para a vida adulta são ceifados, restando aos que estão nas classes mais inferiores a baixa valorização e ofícios são mais propensos à precarização. As fibras são nutrientes centrais e muito estudados na modulação da composição e atividade das bactérias intestinais. Dentre as diversas classificações das fibras, as prebióticas são definidas como componentes alimentares não digeríveis que são seletivamente utilizados por microrganismos do hospedeiro conferindo benefício à saúde (GIBSON et al. , 2017). Os principais efeitos dessas fibras são modulação da composição de bactérias de forma benéfica, produção de ácidos graxos de cadeia curta (AGCC), preservação da barreira intestinal e resposta imune e anti-inflamatória. Alguns exemplos de fibras prebióticas são amido e maltodextrina resistente (também nomeada como fibra solúvel de milho), pectina, beta-glicano, frutanos (como inulina e fruto-oligossacarídeos).

Um dos principais mecanismos de ação da microbiota é por meio dos AGCC (butirato, acetato, propionato), benéficos ao próprio ambiente intestinal e sistemicamente aos tecidos musculares, hepático, adiposo, nervoso central, entre outros. O potencial prebiótico já foi observado por inúmeros estudos com fibras naturalmente presentes ou adicionadas em alimentos. A suplementação de fibra solúvel de milho, por exemplo, foi capaz de aumentar significativamente a abundância de Bifidobacterium spp. com a dose de 6 gramas e reduzir as bactérias patogênicas Clostridium histolyticum e perfringens com a dose de 14 gramas (COSTABILE et al. , 2016). Em tempos de pandemia, na qual lamentamos a perda de milhares de vidas, precisamos reforçar a defesa do ECA com muita força, não permitindo que discursos ideológicos obscuros se sobreponham aos avanços sociais, duramente conquistados há mais de 30 anos de lutas. A manutenção desses direitos será fundamental para superar a crise e pensar novas formas de convívio social.

A referida doutrina inseriu as crianças e os adolescentes, definitivamente, no rol de sujeitos de direitos. A peculiar condição merece respeito e compreensão de que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes são especiais em relação aos direitos dos adultos. 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. Diferentes estratégias nutricionais vêm sendo investigadas com o objetivo de modular a composição da microbiota, incluindo fibras prebióticas, probióticos, simbióticos, proteínas de origem vegetal, ômega 3, polifenois e minerais. Estima-se que cerca de 57 das variações da microbiota intestinal sejam explicadas por fatores nutricionais (THORNBURN et al. , 2014).

Os alimentos que apresentam maior quantidade dessas fibras são chicória, alho, banana (principalmente verde), alcachofra, batata yacon e alimentos enriquecidos com essas fibras. - Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. Além disso, cobrar dos governantes e responsáveis pelas políticas públicas a observância dos preceitos dessas leis. O objetivo é alcançar, minimamente, o desenvolvimento social, o qual não depende apenas das questões econômicas. Conforme o indiano Amartya Sen, prêmio Nobel em ciências econômicas, desenvolvimento é um processo de expansão das liberdades reais que as pessoas desfrutam.

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