Artigo 736 cpc antigo

Com a alteração da redação do artigo 736, CPC/1973, tornou-se factível sustentar, por analogia, a possibilidade de oferecimento de impugnação sem garantia. José Miguel Garcia Medina: Direito Processual Civil Moderno e Novo Código de Processo Civil comentado - com remissões e notas. Legislação sobre o artigo 436 do(a) Códigos - Lei nº , de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº , de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil - Vade Mecum On-line. 736 do antigo Código de Processo Civil, que condicionava a admissibilidade dos embargos do devedor à prévia segurança do juízo,. - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja, o art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº , de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e dá outras providências.

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"Oportuno frisar que, embora tenha o Código de Processo Civil alterando as regras quanto à admissibilidade dos embargos do devedor no processo de execução e dispensado a garantia do juízo como requisito prévio à sua oposição (art.

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